Promotoria cita posições do Tribunal de Justiça contrárias ao referido pagamento.
Em documento de 28 de novembro, a Promotora de Justiça Drª. Geórgia Carla Chinalia recomenda ao Prefeito Gustavo que não faça o pagamento de abono de Natal aos servidores públicos municipais, "considerando que a instituição e o pagamento da citada gratificação são claramente inconstitucionais".
Em sua argumentação, ela considera também que a gratificação, a título de cesta natalina, vem sendo paga desde 2019. Porém, observa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reiteradamente julgado inconstitucional abonos dessa natureza.
A Prefeitura de Rio Claro já anunciou que irá acatar a recomendação do Ministério Público, para não incorrer em ilegalidade/
A Recomendação da Promotoria de Justiça abrange toda a Administração municipal, incluindo Daae, Fundação de Saúde e Arquivo Público e também é direcionada à Presidência da Câmara Municipal de Rio Claro.